A reforma tributária para salão de beleza é um tema que gera muitas dúvidas e exige atenção redobrada dos proprietários.
As profundas mudanças no sistema de impostos do Brasil prometem simplificar a cobrança de tributos, mas também trazem desafios específicos para o setor de serviços, como salões de cabeleireiro, barbearias e clínicas de estética.
Este artigo foi elaborado para que você, empresário, entenda o que realmente muda e como pode preparar o seu negócio para aproveitar as oportunidades e mitigar os riscos dessa nova era fiscal.
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ToggleO que muda com a reforma tributária para salão de beleza?
A reforma tributária do consumo tem como principal objetivo unificar impostos e criar um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no modelo Dual.
Na prática, cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência Federal, substituirá PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS.
O novo sistema funcionará pelo princípio do não-cumulatividade plena, que permite o crédito de imposto pago em todas as etapas anteriores da cadeia produtiva, tornando a tributação mais transparente e eliminando o temido ‘imposto em cascata’.
Cronograma de transição:
A transição não começa em 2025. O novo regime terá um período de teste e implementação gradual:
- 2026: início do período de teste (ano-piloto) com alíquotas iniciais simbólicas para CBS (0,9% ) e IBS (0,1% ). A arrecadação desses impostos será compensada com o PIS e COFINS devidos.
- 2027: cobrança da CBS e do IBS. Extinção de PIS e COFINS.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.
- 2033: extinção completa do sistema antigo e vigência plena do novo regime (CBS e IBS).
O Simples Nacional vai acabar?
Atenção: o Simples Nacional e o MEI continuarão existindo com seu tratamento tributário diferenciado, garantido pela Constituição Federal. Para a grande maioria dos salões de beleza, que vendem serviços diretamente ao consumidor final (B2C), a sistemática de recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) não muda, garantindo a simplicidade e as alíquotas reduzidas.
O ponto de atenção está nas empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B).
A reforma traz uma possibilidade de escolha para essas empresas:
- Continuar no Simples: mantém a sistemática do DAS, mas o cliente (outra empresa) só poderá se creditar do valor efetivamente pago de imposto (gerando uma desvantagem competitiva).
- Optar pelo regime híbrido: adere ao novo sistema de débito e crédito (IBS/CBS) apenas para as operações B2B, permitindo que o cliente se credite do imposto cheio, eliminando a desvantagem competitiva.
Análise da reforma tributária para salão de beleza
Se o seu salão de beleza atende majoritariamente o consumidor final (B2C), o Simples Nacional tende a permanecer a opção mais vantajosa e simples, sem a necessidade de migrar para regimes mais complexos como Lucro Presumido ou Real, a menos que o seu faturamento exceda o limite do Simples.
Como o salão pode se preparar para as mudanças da reforma tributária?
A preparação começa agora. A complexidade do período de transição exige que você adote medidas estratégicas para garantir que seu salão esteja em conformidade e mantenha sua lucratividade.
1. Reavalie o regime tributário
Mesmo que o Simples Nacional continue existindo, é o momento de fazer um planejamento tributário detalhado.
- Simule as novas regras de crédito: o novo sistema permite créditos mais amplos. Analise se a sua estrutura de custos (compra de cosméticos, equipamentos, etc.) pode gerar créditos significativos no Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Seja B2C ou B2B: verifique se seu faturamento e sua clientela (consumidor final vs. outras empresas) justificam a permanência no Simples ou a migração para o regime híbrido/regular.
2. Organize a contabilidade e a tecnologia
O período de 2026 a 2033 exigirá dupla escrituração, ou seja, lidar com o sistema antigo e o novo simultaneamente.
- Invista em software: seu software de gestão e emissão de notas fiscais deve estar apto a lidar com os novos impostos (CBS e IBS) e as regras de Split Payment (pagamento do imposto no momento da transação), caso você opte pelo regime regular ou híbrido.
- Detalhe as notas fiscais: a necessidade de detalhamento para a correta tomada de crédito pelos seus fornecedores e clientes se intensificará. Uma contabilidade organizada é a chave para a conformidade.
3. Fique atento ao Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo (IS), apelidado de ‘imposto do pecado’, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora a lista exata ainda esteja em regulamentação, setores relacionados a cosméticos, beleza e bem-estar devem monitorar a legislação para verificar se algum produto ou insumo utilizado em seu salão será afetado, o que poderia impactar o custo final.
Oportunidades da reforma tributária para salão de beleza
Apesar dos desafios na transição, a reforma tributária representa uma grande oportunidade para o seu salão de beleza. O novo sistema é projetado para ser mais transparente, o que facilita o planejamento financeiro e a comparação de preços.
Ao se antecipar, buscando uma consultoria contábil especializada, você garante:
- Segurança fiscal: redução do risco de autuações e multas.
- Melhor margem de lucro: escolha do regime tributário mais eficiente para sua realidade.
- Vantagem competitiva: se você tiver uma gestão fiscal impecável, estará à frente dos concorrentes que ignorarem as mudanças.
Não espere 2026 chegar para começar a agir. O futuro tributário do seu salão de beleza está sendo desenhado agora.
Pronto para garantir a conformidade e a lucratividade do seu salão na nova era tributária?
Não deixe a complexidade da reforma tributária comprometer o seu negócio. Entre em contato com nossos especialistas em contabilidade para salões de beleza e faça um planejamento tributário detalhado. Envie uma mensagem agora mesmo!
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