Lei do Salão Parceiro: MEI, conheça agora sobre essa lei!
O MEI é um regime cheio de particularidades. Mas isso é uma coisa que surge para ajudar os microempreendedores. Conheça a Lei do Salão Parceiro para o MEI.
A fim de evitar evitar transtornos e aumentar a fiscalização dos estabelecimentos, surgiu a Lei do Salão Parceiro. A partir de agora, você que é MEI, verá todos os detalhes de como funciona esta nova lei e como ela pode afetar diretamente as parcerias e as contratações que envolvem o seu negócio.
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O que é a Lei do Salão Parceiro?
A Lei do Salão Parceiro (Lei n.º 13.352/2016) foi criada para regulamentar a parceria entre os profissionais autônomos e os salões de beleza. Dessa forma, ambas as partes estão amparadas juridicamente e não há vínculo empregatício, o profissional parceiro deve receber os valores gerados, sob a forma de comissão.
A lei tem a missão de incentivar o empreendedorismo, onde é possível ter uma boa equipe sem a necessidade de assinar uma carteira de trabalho. Confira alguns artigos dessa lei:
““Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
- 1º Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o caput , ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.
- 2º O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria prevista no caput.
- 3º O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.”
Quais profissionais podem fazer parte da Lei do Salão Parceiro?
De uma forma geral, estão incluídos na categoria de parceiros os seguintes profissionais abaixo:
- Barbeiros;
- Cabeleireiros;
- Manicures;
- Pedicures;
- Esteticistas;
- Depiladores, etc.
Lembrando que, caso você ainda não possua um CNPJ, nós, da Conta4 Contabilidade, podemos ajudá-lo(a) a abrir sua empresa em tempo recorde, assim será possível trabalhar como parceiro em um salão de beleza, afinal, a Lei do Salão Parceiro foi desenvolvida justamente para flexibilizar o seu acesso a este serviço.
Quais os benefícios que esta lei proporciona?
A comissão é paga sob forma de rateio automático, o estabelecimento é quem deve fornecer a estrutura necessária para que o serviço seja disponibilizado, esta lei beneficia ambos os lados, confira os benefícios mais comuns:
Para o estabelecimento
- Diminuição dos impostos recolhidos;
- Economia com encargos trabalhistas;
- Há um menor risco de ações trabalhistas;
- Flexibilidade na contratação dos profissionais;
- Não é necessário se preocupar com folha de pagamento.
Para o profissional
- O recebimento ocorre conforme a demanda;
- Facilidade para controlar sua vida financeira;
- Os profissionais autônomos podem ser contratados pelos estabelecimentos de beleza com segurança jurídica;
- Deveres, obrigações e comissões são acrescentados no contrato que deve ser assinado e homologado.
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Para se enquadrar na Lei do Salão Parceiro, você pode contar com a assessoria dos nossos profissionais que lhe ajudarão em todo o processo de abertura e formatação de contratos que irão alavancar o seu negócio.
Portanto, se você é um profissional da área de beleza e estética e precisa de novas parcerias para atrair mais clientes, você precisa imediatamente de um CNPJ. Para isso, fale agora conosco e descubra mais detalhes!
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