Veja como fazer o contrato do salão parceiro sem riscos de criar vínculos trabalhistas no seu MEI
Aprenda agora a fazer corretamente o seu contrato de salão parceiro e se previna de criar vínculos trabalhistas em seu micronegócio
Para não ter erros, o contrato do salão parceiro deve ser realizado em parceria com um escritório de contabilidade. Com este contrato, não há vínculos empregatícios e as empresas evitam penalidades com a Receita Federal. Para aprender mais sobre o tema, leia as informações abaixo.
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Obrigações que um salão deve cumprir
Uma das obrigações que o salão deve ter é na elaboração de um contrato que deve ser homologado, portanto confira, a seguir, quais as principais funções que o salão tem que obedecer.
Recebimento de dinheiro e serviços
O estabelecimento precisa gerenciar o recebimento de serviços e dinheiro, os pagamentos são centralizados em um único ambiente. O mesmo acontece com o trabalho realizado pelo profissional.
Reter o valor do serviço
O contrato do salão parceiro estabelece que o salão pode reter o percentual acordado, os tributos e contribuições também devem ser pagos. Para não ser penalizado, o salão parceiro tem que disponibilizar condições a fim de que o trabalho possa ser executado.
Dentre as condições que o salão tem que obedecer, citamos: ter bons equipamentos, uma boa gestão de estoque, cumprir as normas de vigilância sanitária; além disso, o material deve ser esterilizado.
Obrigações do profissional parceiro
A administração da pessoa jurídica é de responsabilidade do salão parceiro. Isso inclui as questões de ordem: contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária. O profissional parceiro pode ser qualificado como: empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
Categoria de profissionais que podem ser contratados
Está em vigor, desde janeiro de 2012, uma lei que regulamenta as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal. Confira uma pequena lista de profissionais que podem ser contratados:
- Cabeleireiro;
- Esteticista;
- Manicure;
- Pedicure;
- Barbeiro;
- Depilador;
- Maquiador.
Você pode verificar mais informações na Lei n.º 12.592. Antes de contratar um parceiro para o seu salão, não deixe de consultar seu grau de experiência, sua qualificação profissional, referência de outros salões que já trabalhou, etc.
Assista a este vídeo abaixo para entender melhor sobre a Lei do salão Parceiro:
Quais informações devem constar no contrato do salão parceiro?
A fim de que o contrato do salão parceiro seja completo, é importante ter informações sobre a categoria de serviços que serão disponibilizados, a Cota-Parte que será paga ao profissional, e os direitos do profissional-parceiro também devem ser descritos no contrato.
Os dados pessoais das partes envolvidas devem ser colocados, por exemplo: nome, identidade, CPF, endereço (caso pessoa física), CNPJ, Razão Social e responsáveis.
O que é a cota-parte?
O profissional ou o salão parceiro pode receber uma parte do pagamento, o salão deve arcar com despesas relacionadas a acessórios, equipamentos, utensílios, já o profissional deve ajudar com aluguel do estabelecimento e despesas administrativas, a cota é uma retribuição sobre os serviços prestados.
Legislação e vínculo empregatício
Um contrato com salões parceiros é a prova de que não existe um vínculo empregatício, no entanto algumas condições devem ser cumpridas. Se você tem dúvidas, peça para um contador e um advogado verificar a Lei n.º 12.592/2012 e também as alterações previstas na Lei n.º 13.352/2016.
Quando um profissional é contratado, este deve prestar somente as funções que constam no contrato, compatíveis com a sua formação.
Necessita de ajuda na elaboração de contratos?
Nós, da Conta4 Contabilidade, ajudamos na elaboração do contrato salão parceiro, pois somos especialistas em contabilidade para comércio e para prestadores de serviços. Portanto, se você tem precisa de suporte e apoio na elaboração deste tipo de contrato, fale conosco e descubra o passo a passo para um contrato eficiente e dentro das leis!
TENHA AQUI RESPALDO PARA FAZER, DE FORMA CORRETA, O SEU CONTRATO DO SALÃO PARCEIRO!