Contrato do salão parceiro: como fazer correto e não criar vínculos trabalhistas?

Veja Como Fazer O Contrato Do Salao Parceiro Sem Riscos De Criar Vinculos Trabalhistas No Seu Mei Blog - Conta4 Contabilidade

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Aprenda agora a fazer corretamente o seu contrato de salão parceiro e se previna de criar vínculos trabalhistas em seu micro negócio 

Para não ter erros, o contrato do salão parceiro deve ser realizado em parceria com um escritório de contabilidade. Com este contrato, não há vínculos empregatícios e as empresas evitam penalidades com a Receita Federal. Para aprender mais sobre o tema, leia as informações abaixo.

Obrigações que um salão deve cumprir 

Uma das obrigações que o salão deve ter é na elaboração de um contrato que deve ser homologado, portanto confira, a seguir, quais as principais funções que o salão tem que obedecer.

Recebimento de dinheiro e serviços 

O estabelecimento precisa gerenciar o recebimento de serviços e dinheiro, os pagamentos são centralizados em um único ambiente. O mesmo acontece com o trabalho realizado pelo profissional.

Reter o valor do serviço 

O contrato do salão parceiro estabelece que o salão pode reter o percentual acordado, os tributos e contribuições também devem ser pagos. Para não ser penalizado, o salão parceiro tem que disponibilizar condições a fim de que o trabalho possa ser executado. 

Dentre as condições que o salão tem que obedecer, citamos: ter bons equipamentos, uma boa gestão de estoque, cumprir as normas de vigilância sanitária; além disso, o material deve ser esterilizado. 

Obrigações do profissional parceiro

A administração da pessoa jurídica é de responsabilidade do salão parceiro. Isso inclui as questões de ordem: contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária. O profissional parceiro pode ser qualificado como: empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

Categoria de profissionais que podem ser contratados 

Está em vigor, desde janeiro de 2012, uma lei que regulamenta as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal. Confira uma pequena lista de profissionais que podem ser contratados:

  • Cabeleireiro;
  • Esteticista;
  • Manicure;
  • Pedicure;
  • Barbeiro;
  • Depilador;
  • Maquiador.

Você pode verificar mais informações na Lei n.º 12.592. Antes de contratar um parceiro para o seu salão, não deixe de consultar seu grau de experiência, sua qualificação profissional, referência de outros salões que já trabalhou, etc. 

Assista a este vídeo abaixo para entender melhor sobre a Lei do salão Parceiro:

Quais informações devem constar no contrato do salão parceiro?

A fim de que o contrato do salão parceiro seja completo, é importante ter informações sobre a categoria de serviços que serão disponibilizados, a Cota-Parte que será paga ao profissional, e os direitos do profissional-parceiro também devem ser descritos no contrato.

Os dados pessoais das partes envolvidas devem ser colocados, por exemplo: nome, identidade, CPF, endereço (caso pessoa física), CNPJ, Razão Social e responsáveis.

Quer se aprofundar ainda mais e descobrir outras dicas valiosas? Leia outros artigos selecionados em nosso blog:

O que é a cota-parte?

O profissional ou o salão parceiro pode receber uma parte do pagamento, o salão deve arcar com despesas relacionadas a acessórios, equipamentos, utensílios, já o profissional deve ajudar com aluguel do estabelecimento e despesas administrativas, a cota é uma retribuição sobre os serviços prestados. 

Legislação e vínculo empregatício

Um contrato com salões parceiros é a prova de que não existe um vínculo empregatício, no entanto algumas condições devem ser cumpridas. Se você tem dúvidas, peça para um contador e um advogado verificar a Lei n.º 12.592/2012 e também as alterações previstas na Lei n.º 13.352/2016

Quando um profissional é contratado, este deve prestar somente as funções que constam no contrato, compatíveis com a sua formação. 

Necessita de ajuda na elaboração do contrato do salão parceiro?

Nós, da Conta4 Contabilidade, ajudamos na elaboração do contrato salão parceiro, pois somos especialistas em contabilidade para comércio e para prestadores de serviços. Portanto, se você tem precisa de suporte e apoio na elaboração deste tipo de contrato, fale conosco e descubra o passo a passo para um contrato eficiente e dentro das leis!

TENHA AQUI RESPALDO PARA FAZER, DE FORMA CORRETA, O SEU CONTRATO DO SALÃO PARCEIRO!

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