Aposentadoria: entenda como ficará nos casos de CLTs que viraram MEI

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Você era celetista e agora trabalha como MEI? Entenda como ficará sua aposentadoria!

No artigo de hoje vamos entender como fica a aposentadoria de trabalhadores que atuavam como celetista e hoje são MEIs

Você era CLT, agora atua como MEI e está na dúvida sobre como fica a questão da sua aposentadoria?

Então este artigo é para você!

Trata-se de um tema que frequentemente causa muitas dúvidas em diferentes pessoas, e hoje vamos falar sobre as diferenças entre atuar como MEI e CLT, regras de aposentadoria do INSS e como fica a situação de celetistas que passaram a atuar como MEI.

Sendo assim, fique com a gente até o final e faça uma ótima leitura!

Saiba quais as diferenças entre trabalhar como MEI e CLT

O trabalhador que atua por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, celetista, Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943.

Nesse contexto, ele conta com uma série de benefícios como o recebimento de horas-extras, caso exceda seu horário de trabalho, descanso semanal remunerado, 13º salário, etc.

Já quem atua como um microempreendedor individual desenvolve suas atividades como, de fato, um empresário.

Dessa forma, tem um maior poder de barganha junto ao seu contratante e mais flexibilidade para negociar os valores recebidos.

Ainda, dentre as vantagens de atuar nessa modalidade, temos o fato da reduzida carga tributária e cobertura do INSS em diferentes situações as quais impossibilitam o desenvolvimento de suas atividades.

Como fica para quem atua como CLT e hoje é MEI?

Em relação ao MEI, as regras de aposentadoria são bem semelhantes aos demais contribuintes, porém existem alguns aspectos que devem ser observados.

Um exemplo disso é que não é possível que MEIs se aposentem por tempo de contribuição, tendo como base apenas o valor que se contribui todo mês.

Isso porque o valor que geralmente precisa recolher é menor do que o que uma pessoa física paga.

Então, caso queira se aposentar dessa forma, terá que recolher o valor relativo à diferença.

Mas a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez são benefícios aos quais você, que atua como MEI, tem direito.

Além deles, é possível que também alcance a aposentadoria especial, a qual é direito de profissionais que atuam em atividades perigosas e insalubres.

Porém essa é uma modalidade que gera muita discussão, visto que o INSS não costuma entender a existência do direito, enquanto a lei que regula a respectiva aposentadoria, não exclui o MEI da possibilidade.

Sendo assim, por vezes é necessário apelar para a esfera judicial para que o MEI possa alcançar seu benefício.

Aposentadoria por invalidez e por tempo de contribuição são mais dois exemplos de benefícios os quais podem ser aproveitados por MEIs.

Lembrando que, o alcance do benefício por MEIs, é condicionado ao comprimento de todas exigências presentes na legislação.

Conta 4: suporte especializado para ajudar você a ir além

Como vimos em nosso artigo, é plenamente possível que pessoas as quais atuavam como celetista passem a trabalhar como MEI e venham a se aposentar.

De forma geral, as regras costumam ser as mesmas, salvo algumas especificações, como a necessidade do pagamento dos valores complementares, para os casos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Inclusive, é importante lembrar que o tempo de contribuição pelo regime CLT também é aproveitado pelo INSS no cálculo do seu benefício.

Nesse contexto, ter acompanhamento especializado é uma estratégia inteligente, e que vai ajudar o dia a dia de você, que é MEI.

Nós, da Conta 4, somos especialistas em empresas do seu segmento e vamos ajudar você a entender de forma ainda mais específica as regras que você precisa seguir. 

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